LEI N. 4.293, DE 26 DE OUTUBRO DE 1957
Altera dispositivos que especifica, das Leis ns. 3.333, de 31-12-1955, e 3.735, de 17-1-1957.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 1 do
item VII da Relação n. 6 do art.1.º da Lei n. 3.333, de 31 de
dezembro de 1955:
Cr$
1 - Associação Lar das Flores.......30.000,00".
Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 1 do
item XIV da Relação n. 33 do art. 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de
janeiro de 1957:
Cr$
"1 - Associação Lar das Flores......10.000,00".
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral