LEI N. 4.307, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957

Introduz modificações na Lei n.° 2.482, de 31 de dezembro de 1953 (Lei de auxílios).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelado o n. 377 do art. 1.° da Lei n 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - Fica cancelado parcialmente, na importância da Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), o n.° 456 do art.1.° da Lei n. 2.482 de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 3.º - São concedidos os seguintes auxílios.
                                                                                                                                                                    Cr$
I - Associação das Mães, de Tatuí para construção de um galpão, anexo à creche ................ 30.000,00
II - Esporte Clube Municipal, de Tatuí .............................................................................................. 20.000,00
Artigo 4.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os arts, 1.° e 2.°
Artigo 5.º - Fica retificado para Serra Negra Esporte Clube, de Serra Negra, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do inciso I do item 536 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.