LEI N. 4.319, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957

Cria uma Escola Artesanal em Cerqueira Cesar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola Artesanal em Cerqueira Cesar.
Artigo 2.º - A execução da presente lei fica condicionada à doação ao Estado pelo município de Cerqueira Cesar do terreno para construção do prédio.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará verbas adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral