LEI N. 4.323, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957

Transforma em Centro de Saúde o atual PAMS de São Caetano do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transformado em Centro de Saúde o atual PAMS de São Caetano do Sul.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá pela verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1957 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral