LEI N. 4.324, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre integração de cargos de Radiotelegrafista e Radiotecnico, do Quadro da Secretaria da Fazenda, no Quadro da Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a integrar a classe inicial, da carreira de Radiotelegrafista, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, os cargos de igual denominação, das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria da Fazenda, ocupados por Geraldo Peres, Wilson José Cusatis, José Santa Paula Sobrinho e José Vani Júnior.
Artigo 2.º - Passa a integrar a Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, 1 (um) cargo de Radiotécnico, das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria da Fazenda, ocupado por Jair de Assiz Cesar.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por esta lei serão apostilados pelo Secretário da Segurança Pública.
Artigo 4.º - No corrente exercício, os vencimentos dos cargos abrangidos por esta lei continuarão a ser pagos pelas dotações orçamentárias a êles correspondentes.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

LEI N. 4.324, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957

Retificação

Onde se lê:
Artigo 2.° - ... 'ocupado por Jair do Assiz Cesar" ... leia-se:
Artigo 2.° - ... "ocupado por Jair de Assis Cesar"...