LEI N. 4.324, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre integração de cargos de Radiotelegrafista e Radiotecnico, do Quadro da Secretaria da Fazenda, no Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a integrar a classe inicial, da carreira de
Radiotelegrafista, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da
Secretaria da Segurança Pública, os cargos de igual denominação, das
mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria da Fazenda, ocupados por
Geraldo Peres, Wilson José Cusatis, José Santa Paula Sobrinho e José
Vani Júnior.
Artigo 2.º - Passa a integrar a Tabela II, da Parte Permanente,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, 1 (um) cargo de
Radiotécnico, das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria da
Fazenda, ocupado por Jair de Assiz Cesar.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários
abrangidos por esta lei serão apostilados pelo Secretário
da Segurança Pública.
Artigo 4.º - No corrente exercício, os vencimentos dos cargos
abrangidos por esta lei continuarão a ser pagos pelas dotações
orçamentárias a êles correspondentes.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
LEI N. 4.324, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.° - ... 'ocupado por Jair do Assiz Cesar" ... leia-se:
Artigo 2.° - ... "ocupado por Jair de Assis Cesar"...