LEI N. 4.326, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre a revogação dos artigos 7.° do Decreto-lei n. 17.115, de 12 de março de 1947, e 31 da lei n. 631, de 9 de janeiro de 1950.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam revogados o artigo 7.° do Decreto-lei n. 17.118, de 12 de março de 1947, e o artigo 31 da Lei n. 631, de 9 de janeiro de 1950.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Francisco Carlos de Castro Neves
José Adolpho Chaves de Amarante
Antonio Carlos Gama Rodrigues 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1957 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral