LEI N. 4.332, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1957.

Dá a denominação de "Dr. Epaminondas Ferreira Lobo" ao Ginásio Estadual e Escola Normal de Itararé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Epaminondas Ferreira Lobo" o Ginásio Estadual e Escola Normal de Itararé.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral