LEI N. 4.333, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1957

Dá a denominação de "Carlos Bernardes Staut" as Grupo Escolar Rural do Distrito de Ribeirão dos Índios, no município de Santo Anastácio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faça saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se ''Carlos Bernades Staut" o Grupo Escolar Rural do distrito de Ribeirão dos Índios, no município de Santo Anastácio.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral