Dá
a denominação de "Carlos Bernardes Staut" as Grupo Escolar Rural do
Distrito de Ribeirão dos Índios, no município de Santo Anastácio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faça saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se ''Carlos Bernades Staut" o Grupo Escolar Rural
do distrito de Ribeirão dos Índios, no município de Santo Anastácio.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral