LEI N. 4.337, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre concessão de auxílio à União Agrícola Barbarense F.C., de Santa Bárbara d' Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ .... 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à União Agrícola Barbarense F.C., de Santa Bárbara d'Oeste, destinado a obras de reparos em sua praga de esportes.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente, lei correrá à conta da verba n. 317-8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data do' sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do "Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1957. 

JÂNIO "QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1957 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral