LEI N. 4.347, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957

Modifica lei de auxílios e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 5 do item II da Relação n. 4 e o n. 9 do item XIV da Relação n. 62, ambas do art. 1.º da Lei n. 3333, de 31 de dezembro de 1955:
                                                                                                            Cr$
"5 - Associação Instrutora da Juventude Feminina ............... 50.000,00"
9 - Instituto Salesiano Pio XI ...................................................... 5.000,00".
Artigo 2.º - Ficam cancelados o n. 6 do item II e o item IV, ambos da Relação n. 49 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, e o item III do art. 3.° da Lei n. 4.107, de 5 de setembro de 1957.
Artigo 3.º - São concedidos os seguintes auxílios;
                                                                                                                                                                                                 Cr$
I - Prefeito Municipal de Piquerobi, para assistência Social .................................................................................... 50.000,000
II - Sociedade Porvir Científico, para ser aplicado nas preliminares da instalação de um colégio em Assis.... 100.000,00.
Artigo 4.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que trata o art. 2.º.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - 
Diretor Geral.