LEI N. 4.349, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957

Altera a redação do artigo 6.° da lei n. 3 .833 de 2 de abril de 1957.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - O art.6.° da lei n. 3 .833, de 2 de abril de 1957, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 6.° - Aa despesas com a execução desta lei correrão por conta da dotação (... vetado ...) consignada, no orçamento de 1958, sob o item n. 395 - adubos, fertilizantes, inseticidas e fungicidas - ao Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário 

Palácio dp Govêrno do Estado de São Pulo, aos 13 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Jayme de Almeida Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral