LEI N. 4.354, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957

Altera a redação do item II do n. 257, do art. 1.° da Lei n 2.482, de 31 de dezembro de 1953 (Lei de auxílios)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item II do n. 257 do art 1.° da Lei n 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
                                                                                                         Cr$
"II - Educandário N. S Aparecida Serra Negra ...................10.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, do Govêrno aos 13 de novembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral