LEI N. 4.358, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957

Dá a denominação de "Francisco Ferreira de Freitas" ao Grupo Escolar de Serra Azul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Francisco Ferreira de Freitas", o grupo escolar de Serra Azul.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral