LEI N. 4.362, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957

Excluí dos efeitos do Decreto-Lei n. 12.303, de 7 de novembro de 1941, a área referida na letra "a" de seu artigo 1.°.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica excluída dos efeitos do Decreto-lei n. 12.303, de 7 de novembro de 1941, a área referida na letra "a" de seu art. 1.°.
Artigo 2.º - A área mencionada no artigo anterior será confiada á guarda e administração do Departamento de Zoologia da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, para desenvolvimento de suas atividades específicas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.