LEI N. 4.364, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de um terreno situado em Santos, destinado ao alargamento da Avenida Washington Luiz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, por 30 (trinta) anos, à Prefeitura Municipal de Santos, uma área de terreno de sua propriedade, na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana, com 435,00 m2 (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados), situada na cidade, distrito e município e comarca de Santos, com os limites e confrontações constantes da planta n. PC. 2646 da mesma Estrada, que com esta baixa, devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
"As divisas desta área se iniciam em um ponto A, na intersecção do alinhamento antigo da Avenida Washington Luiz com a faixa da Estrada de Ferro Sorocabana, linha Juquiá, do seu lado sul e seguem pelo alinhamento oeste da faixa da Estrada por 44,50 m (quarenta e quatro metros e cinquenta centímetros), aproximadamente, até B; aí defletem à direita e seguem pelo alinhamento projetado até C, por 21,50 m (vinte e um metros e cinquenta centímetros); defletem à direita e seguem pelo alinhamento leste da faixa, por 39,50 m (trinta e nove metros e cinquenta centímetros) até D, no antigo alinhamento da Avenida Washington Luiz e, por êste, por 15,00 m (quinze metros) até A, onde se originaram, confinando em AB, CD e DA com próprios da Municipalidade de Santos e em BC com próprios da Estrada de Ferro Sorocabana".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 13 de novembro de 1957. 

Carlos da Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral