LEI N. 4.364, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre cessão, em comodato, de um terreno situado em Santos, destinado ao alargamento da Avenida Washington Luiz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em
comodato, por 30 (trinta) anos, à Prefeitura Municipal de Santos, uma
área de terreno de sua propriedade, na posse e administração da Estrada
de Ferro Sorocabana, com 435,00 m2 (quatrocentos e trinta e cinco
metros quadrados), situada na cidade, distrito e município e comarca de
Santos, com os limites e confrontações constantes da planta n. PC. 2646
da mesma Estrada, que com esta baixa, devidamente rubricada pelo Senhor
Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
"As divisas desta área se iniciam em um ponto A, na intersecção do
alinhamento antigo da Avenida Washington Luiz com a faixa da Estrada de
Ferro Sorocabana, linha Juquiá, do seu lado sul e seguem pelo
alinhamento oeste da faixa da Estrada por 44,50 m (quarenta e quatro
metros e cinquenta centímetros), aproximadamente, até B; aí defletem à
direita e seguem pelo alinhamento projetado até C, por 21,50 m (vinte e
um metros e cinquenta centímetros); defletem à direita e seguem pelo
alinhamento leste da faixa, por 39,50 m (trinta e nove metros e
cinquenta centímetros) até D, no antigo alinhamento da Avenida
Washington Luiz e, por êste, por 15,00 m (quinze metros) até A, onde se
originaram, confinando em AB, CD e DA com próprios da Municipalidade de
Santos e em BC com próprios da Estrada de Ferro Sorocabana".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 13 de novembro de 1957.
Carlos da Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral