LEI N. 4.367, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre doação de áreas de terreno à Municipalidade de São Vicente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar, à Prefeitura Municipal de São Vicente, as áreas de terreno abaixo discriminadas, que constituem os leitos de várias ruas, com um total de 29.815,75 m² (vinte e nove mi, oitocentos e quinze metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), situadas na Vila Ferroviária de São Vicente, distrito e município de São Vicente, comarca de Santos, com os limites e confrontações constantes da planta n. 6.856 da Estrada de Ferro Sorocabana que com esta baixa, devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Publicas, a saber:
a) - a metade da rua Pérsio de Queiroz Filho, no prolongamento da rua Campos Sales. Inicia-se a 30 m (trinta metros) do eixo da via férrea em frente à estação de São Vicente e segue a faixa de 6,50 m (seis metros e cinquenta centímetros) por 300 m (trezentos metros de comprimento, no alinhamento AB, confinando à direita, com um velho caminho de servidão, à esquerda com a doadora e o leite das ruas 2, 3, 4 e 14, à frente com a rua 1 e aos fundos com a rua 14;
b) - rua 1 - situa-se em paralela à via férrea a 16 m (dezesseis metros) do eixo da linha principal, em frente à estação de São Vicente, com um comprimento total de 95 m (noventa e cinco metros), aproximadamente por 13 m (treze metros) de largura, confinando à frente e aos fundos com a doadora, à direita com um caminho de servidão, prolongamento da rua Campos Sales e à esquerda com a doadora;
c) - rua 2 - tem início na rua Pérsio de Queiroz Filho e segue em faixa de 12,50 m (doze metros e cinquenta centímetros) de largura por 75 m (setenta e cinco metros) de comprimento, médio, confinando à frente com a rua supra referida, aos fundos com a rua 8 e a direita e esquerda com a doadora;
d) - rua 3 - tem início na rua Pérsio de Queiroz Filho e segue em faixa de 13 m (treze metros) de largura e um comprimento médio de 89,75 m (oitenta e nove metros e setenta e cinco centímetros), confinando à frente com a rua supra referida e à esquerda com a doadora
e) - rua 4 - tem início na rua Pérsio de Queiroz Filho e segue em faixa de 10 m (dez metros) de largura em normal e comprimento médio de 122,75 m (cento e vinte e dois metros e setenta e cinco centímetros), confinando a frente com a rua supra referida, aos fundos com a rua 8, à direita e à esquerda com a doadora.
Continua do alinhamento esquerdo da rua 8 em faixa de 10 m (dez metros) de largura em normal, com um comprimento médio de 115m (cento e quinze metros), confinando à frente com a rua 8, aos fundos, à direita e à esquerda com a doadora;
f) - rua 5 - tem início no alinhamento direito da rua 4 e segue em faixa de 10 m (dez metros) de largura em normal, comum, com um, comprimento médio de 118,25 m (cento e dezoito metros e vinte e cinco centímetros confinando à frente com a supra referida rua, aos fundos com a rua 14 à, direita e à esquerda com a doadora;
g) - rua 6 - tem início na rua 8, no alinhamento direito, aí em curva de raio de 93 m "(noventa e três metros) e segue em faixa de 10 m (dez metros) de largura, em normal, e um comprimento médio de 148,50 m (cento e quarenta e oito metros e cinquenta centímetros) confinando à frente com a rua supra-referida, aos fundos com a rua 14, à direita e à esquerda com a doadora:
h) - rua 7 - tem início no alinhamento direito da rua 8 e segue com um comprimento médio de 131,50 m (cento e trinta e um metros e cinquenta centímetros) em faixa de 10 m (dez metros) de largura até a rua 14, confinando à direita e à esquerda com a doadora;
i) - rua 8 - tem início no alinhamento direito da rua 1 e segue em faixa de 13 m (treze metros), com um comprimento médio aproximado de 305 m (trezentos e cinco metros) confinando à frente com a dita rua 1, no fundo com terrenos da S.A. Vichry, à direita com próprios da doadora e o leito das ruas 2, 3, 4, 6, 7 e 10 à esquerda com próprios da doadora e o leito da rua 14;
j) - rua 9 - tem início no alinhamento direito da rua 14, aí com 15,50 m (quinze metros e cinquenta centímetros) de largura e segue em faixa de 13,50 m (treze metros e cinquenta centímetros) até a rua 15, confinando à frente com a rua 1, ao fundo com a rua 15, tendo um comprimento no alinhamento direito de 58,5 m (cinquenta e oito metros e cinco decímetros) onde confina com o terreno de propriedade do Clube dos Ingleses e um comprimento de 61,5 m (sessenta e um metros e cinco decímetros) no alinhamento esquerdo, onde confina com próprios da Fazenda do Estado;
k) - rua 10 - tem início no alinhamento direito da rua 8 com quem confina à frente e segue em faixa de 10 m (dez metros) de largura até a rua 15, com quem confina ao fundo, em duas sequências a saber: com um comprimento de 126 m (cento e vinte e seis metros) da rua 8 até a rua 14 pelos alinhamentos internos da rua 8 e da rua 14, e da rua 14 à rua 15 tem um comprimento médio de 60,75 m (sessenta metros e setenta e cinco centímetros) pelos alinhamentos internos na rua 14 e 15, confinando sempre à direita e à esquerda com próprios da doadora;
l) - rua 11 - tem início no alinhamento direito da rua 14 com quem confina e segue em faixa de 10 m (dez metros) de largura com um comprimento ds 59 m (cinquenta e nove metros) até a rua 15, com quem confina e divide, à direita e à esquerda, com a doadora:
m) - rua 12 - tem início no alinhamento direito da rua a 8, com quem confina, e segue em faixa de 13 m (treze metros) de largura até a interseção com a rua 15, com um comprimento médio aproximado de 248 m (duzentos e quarenta e oito metros), confinando à direita com a doadora e o leito da rua 14 e à esquerda com a S. A. Vichy;
n) - rua 14 - tem início no alinhamento esquerdo da rua Pérsio de Queiroz Filho em faixa de 12 m (doze metros) de largura, alargando-se até 15,50 m (quinze metros cinquenta centímetros) e segue por 196 m (cento e noventa e seis metros) aproximadamente até o alinhamento esquerdo da rua 9, confinando à direita com propriedade do Clube dos Ingleses e à esquerda com próprios da doadora e o leito das ruas 5, 6 e 7, transpondo e confinando com o leito da rua 9 à direita; prossegue do alinhamento esquerdo da rua 9, onde tem 12,5 m (doze metros e cinco decímetros) de largura até a rua 12, com quem confina ao fundo e onde tem, em normal, 13 m (treze metros) de largura, na extensão média aproximada de 173,5 m (cento e setenta e três metros e cinco decímetros), confinando à direita com a doadora e os leitos das ruas 10 e 11 e à esquerda com a doadora e o leito da rua 10;
o) - rua 15 - tem início no alinhamento esquerdo da rua 9, onde confina à frente e segue em faixa com 10 m (dez metros) de largura até a rua 12, com quem confina ao fundo com um comprimento médio aproximado de 214 m (duzentos e catorze metros), confinando à esquerda com a doadora e os leitos das ruas 10 e 11 e à direita com a doadora.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral