LEI N. 4.373, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Ribeirão Prêto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral