LEI N. 4.378, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957
Da a denominação de "Padre José dos Santos" ao Grupo Escolar de Novo Campos Elíseos, de Campinas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Padre José dos Santos o Grupo Escolar de Novo Campos Elíseos, de Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral