LEI N. 4.379, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957
Dá denominação a Ginásio Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Ginásio Estadual "Luiz Martini" o Ginásio Estadual de Mogi Guaçu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente da Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral