LEI N. 4.380, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre concessão de auxílio à Associação de Assistência à Criança Defeituosa,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no
corrente exercício, o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil
cruzeiros) à Associação de Assistência à Criança Defeituosa.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá a conta da verba n. 317-8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral