LEI N. 4.381, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957

Modifica leis de auxílios e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para Associação Atlética Guapira o nome da entidade beneficiada com os auxílios consignadas no n. 14 do item VI da Relação n. 44 do artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, e no n. 13 do item VI da Relação n. 8, do artigo l.º da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Fica retificado para Asilo de Mendicidade de Assistência Vicentina, de Pinhal, o nome da entidade beneficiada com os auxílios constantes do ítem 1 do inciso VI da Relação n. 17, do artigo l.º da Lei n. 3 333, do 31 de dezembro de 1955, e no ítem 1 do inciso 'VII da Relação n. 5, do artigo 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957.
Artigo 3.º - Ficam cancelados o ítem 2 do inciso IV, itens 27 e 33 do inciso V e o inciso VII ria Relação n. 40, do artigo l.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 4.º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior, são concedidos os seguintes auxílios:
                                                                                                                                                                                        Cr$
ao Clube de Regatas Ribeirão Preto. de Ribeirão Prêto, para continuação das obras da Creche.............50.000,00
à Casa de Portugal de Ribeirão Prêto, para aquisição da sede própria...........40.000,00
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral