LEI N. 4.385, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957
Altera a redação da
Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, cancela auxílios
concedidos pela de n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957 e da outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte
redação os incisos V e IX do n. 221 do art. 1.º da
Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:
Artigo 2.º - Ficam cancelados os seguintes auxílios,
constantes da Relação n. 54 do art. l.º da Lei n. 3.735,
de 17 de janeiro de 1957:
a) n. 1 do inciso I;
b) n. 2 do inciso II;
c) n. 2 do inciso III;
d) ns. 4 e 5 do inciso VIII;
e) ns. 1 e 2 do inciso IX;
f) n. 1 do inciso X;
g) ns. 2, 3 e 5 do inciso XII:
h) ns. 1. 5 e 10 do inciso'XIII;
i) n. 2 do inciso XVI; e
j) ns. 1 e 5 do inciso XXI.
Artigo 3.º - São concedidos os seguintes auxílios:
Parágrafo único - A despesa com. a execução do disposto nêste artigo será coberta com os recursos provenientes das medidas de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 16 de Novembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral