LEI N. 4.390, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1957

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, imóveis situados na cidade de Cafelândia.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, a Associação Rural de Cafelândia, os imóveis abaixo caracterizados, situados na cidade de Cafelândia, e destinados á construção de um prédio para o funcionamento da referida entidade, a saber:
a) um prédio e respectivo terrenos, com a área de 225,00 m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), medindo 10 m (dez metros) de frente por 22,50 m (vinte e dois metros e cinquenta centímetros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Travessa Saltinho, de um lado com a Rua 24 de Outubro (antiga Itamaraty), nos fundos com a parte de uma faixa de terreno, e de outro lado com o prédio n. 3;
b) uma casa e respectivo terreno, com a área de 225,00 m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), casa esta situada à Travessa Saltinho, anexa (parede e meia) ao prédio acima descrito, onde funciona o "Hotel Albion", construída em terreno em que mede 10 m (dez metros) de frente por 22,50 m (vinte e dois metros e cinquenta centímetros) da frente aos fundos, confrontando de um lado com o "Hotel Albion", pela frente com a Travessa Saltinho, de outro lado com Moisés Abdo, e nos fundos por parte de uma faixa de terreno que se estende entre os dois prédios, descrito na letra "c";
c) um terreno que mede 6 m (seis metros) de frente por 32 m (trinta e dois metros) da frente aos fundos, confrontando no exterior com a Rua 24 de Outubro, de um lado com Miguel Kale, de outro com o "Hotel Albion" e prédio n. 3 , e nos fundos com quem de direito.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1957.

Ruy de Almeida Barbosa, Presidente 

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1957. 

Darcy A. Bloem, Diretor Geral Substituto