LEI N. 4.391, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1957
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral