LEI N. 4.393, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957

Autoriza o Poder Executivo a subscrever o aumento de capital das "Usinas Elétricas do Paranapanema S|A.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever o aumento de capital das Usinas Elétricas do Paranapanema S|A., de Cr$ 689.358.000,00 (seiscentos e sessenta e nove milhões, trezentos e cinquenta e oito mil cruzeiros) para Cr$ 2.400.000.000,00 (dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros). aprovado pela sua Assembléia Geral, até a importância de Cr$ 1.353.000.000,00 (um bilhão, trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros).
Artigo 2.º - A subscrição ficará a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica e a sua realização poderá ser feita parcialmente em bens ou direitos que se compreendam na esfera de interêsse da Sociedade. 

Parágrafo único - Para a realização da quota de capital subscrita em moeda corrente, o Departamento de Águas e Energia Elétrica fica autorizado a utilizar os recursos previstos no artigo 3.°, .§ 1.°, e artigo 8.°, n. I V, da Lei n. 3.329, de 30 de dezembro de 1955. 

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral