LEI N. 4.396, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957

Autoriza a concessão de um auxílio de Cr$ .. 500.000,00 à Sociedade Brasileira de Patologistas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, à Sociedade Brasileira de Patologistas, um auxílio financeiro de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com a realização, em São Paulo, do II Congresso Latino Americano de Anatomia Patológica.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da verba n. 317-8.98.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral