LEI N. 4.397, DE 26 DE OUTUBRO DE 1957

Autoriza a abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança de um crédito suplementar de Cr$ 7.500.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar à verba n. 112 - Material e Serviços - 8.26.2 - (240), atribuída à Diretoria do Serviço de Trânsito, no orçamento vigente.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução em igual importância, da verba n. 317, código 8.98.4, do orçamento vigente atribuída à Secretaria da Fazenda, para encargos da Administração Geral do Estado.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral