O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO:
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º -
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda,
á
Secretaria da Segurança Pública, um
crédito de Cr$ 7.500.000,00 (sete
milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar
à verba n. 112 -
Material e Serviços - 8.26.2 - (240), atribuída
à Diretoria do Serviço
de Trânsito, no orçamento vigente.
Parágrafo
único
- O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes
da redução em igual importância, da
verba n. 317, código 8.98.4, do
orçamento vigente atribuída à
Secretaria da Fazenda, para encargos da
Administração Geral do Estado.
Artigo 2.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º
- Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do
Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro
de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho
Pinto
Carlos Eugênio
Bittencourt Fonseca
Publicada na Diretoria
Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 26 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque
Seiffarth
Diretor Geral