LEI N. 4.399, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957

Autoriza a Poder Executivo a arrendar, mediante concorrência pública, imóvel situado no parque do Instituto Butantan.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia-Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a arrendar, mediante concorrência pública, o prédio situado no parque do Instituto Butantan, para serviços de bar e restaurante.
Artigo 2.º - A Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social providenciará a execução da concorrência pública a que se refere o artigo 1.°, estabelecendo as condições usuais para aquêle fim, não podendo o prazo do arrendamento exceder de 10 (dez) anos.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Antônio Carlos Gama Rodrigues 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral