LEI N. 4.402, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957

Despensa de utilidade pública a " Real Sociedade Portuguesa de Beneficência".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Real Sociedade Portuguesa de Beneficência, sediada em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1957. 

Carlos de Alburquerque Seiffarth
Diretor Geral