LEI N. 4.407, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre alienação, por doação, de imóvel situado no Município de Vargem Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por
doação, à Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, o imóvel abaixo
caracterizado, situado no mesmo município, destinado à construção do
Mercado Municipal, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 1.545 m2 ( mil quinhentos e
quarenta e cinco metros quadrados), medindo 51,50 (cinquenta e um
metros e cinquenta centímetros) de frente para a rua Prudente de
Moraes, por 30 m (trinta metros) da frente aos fundos. confrontando por
um lado com a rua Santana, pelos fundos com a Cadeia e Forum locais, e
por outro lado com quem de direito".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral