LEI N. 4.411, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957.

Modifica leis de auxílios e dá outras providências.

O GOVERNADOR, DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 2 do item VI da Relação n. 42, o n. 4 do ítem IV da Relação n. 45 e o item XXV da Relação n. 52, tôdas do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
"2 - Casa Pia São Vicente de Paulo, de Botucatú .................................................... 10.000,00
4 - Associação Lar Menino Jesus da Diocese de Santo Andre ...............................15.000,00
XXV - de Santana de Parnaíba - Clube Recreativo Parnaibano .............................. 10.000,00".
Artigo 2.º - Fica cancelado o n. 5 do item I da Relação n. 3 do art. 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 3.º - Com os recursos provenientes do cancelamento de que trata o artigo anterior fica concedido um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Sociedade Cultural Mirassolense, de Mirassol, para a construção do edifício do Museu Municipal.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral