LEI N. 4.416, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957
Dá a denominação de "Da. Emília Augusta de Souza Campos" ao Pôsto de Puericultura de Tietê.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Da. Emília Augusta de Souza Campos" o Pôsto de Puericultura de Tietê.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.