LEI N. 4.425, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957
Autoriza a concessão de auxílio à Prefeitura Municipal de Iporanga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder,
no corrente exercício, à Prefeitura Municipal de
Iporanga, um auxílio financeiro de Cr$ 56.000,00 (cinquenta e
seis mil cruzados), destinado a construção de um parque
infantil.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da execução
desta lei correrá à conta da verba n. 23-8.98.4 -
Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, ao 10 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral