LEI N. 4.427, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957
Cria uma escola de iniciação agrícola em Mogi das Cruzes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma escola de iniciação agrícola em Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - A instalação da escola ora
criada fica condicionada a doação, por parte da
Prefeitura ou particulares do imóvel e demais benfeitorias
indispensáveis.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do
exercício em que der a instalação do referido
estabelecimento consignado as dotações adequadas a
atender às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado e Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth.
Diretor Geral