LEI N. 4.433, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957

Declara de utilidade pública a entidade Asilo São Vicente de Paulo, de Pompéia.

O GOVERNARDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo, com sede em Pompéia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1957

JÂNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Estado, aos 17 de dezembro de 1957
Carlos de Albuquerque Saiffarth - Diretor Geral