LEI N. 4.435, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957

Declara de utilidade pública a entidade que específica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:  
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Centro Cultural e Recreativo XII de Agôsto, com sede em Jundiaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho


Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.