LEI N. 4.436, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957

Declara de utilidade pública a Associação Comercial de Lins.

O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo à seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação Comercial de Lins.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Telles
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
LEI N. 4.436, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957

Retificações

No referendo onde se lê:
Antonio de Queiroz Telles
Leia-se:
Antonio de Queiroz Filho.