LEI N. 4.442, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957

Cria um ginásio estadual no bairro de Vila Maceno, município de São José do Rio Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual no bairro de Vila Maceno, município de São José do Rio Preto.

Parágrafo único - A instalação do estabelecimento de ensino de que trata êste artigo fica condicionada a doação ou cessão ao Estado de prédio adequado a seu funcionamento.

Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral