LEI N. 4.444, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957

Dá denominação a Posto de Puericultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Pôsto de Puericultura "Dr. Cezar Castiglioni Júnior" o atual Pôsto de Puericultura do subdistrito da Casa Verde, desta Capital
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral