LEI N.4.460, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a criação de Ginásio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio no Distrito de Perus, na Capital.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do
Ginásio ora criado consignará dotações
adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.