LEI N. 4.481, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957
Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos de Vila Gumercindo, com séde nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos de Vila Gumercindo, com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1957.
JĀNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral