LEI N. 4.494, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957

Transforma em Colégio o Ginásio Estadual de nova granada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transformado em Colégio o atual Ginásio Estadual de Nova Granada
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a transformação de que trata o artigo 1.° consignará dotações adequadas a ocorrer as respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Dezembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.