LEI N. 4.510, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre concessão de auxílio ao Comitê Olímpico Brasileiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ ... 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) ao Comitê Olímpico Brasileiro, destinado a ocorrer às despesas com a sua participação na XVI Olimpíada Internacional, realizada em Melbourne, na Austrália.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba n. 317-8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral