LEI N. 4.511 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 72.059.486,20.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a crédito especial de Cr$ 72.059.486,20 (setenta e dois milhões, cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros e vinte centavos), com vigência até 31 de dezembro de 1958 e destinado a ocorrer ao pagamento das despesas relacionadas no processo n. G-18.858-57 daquela Secretaria, e apura as nos têrmos dos artigos 6.º e 7.º do decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar. 

Artigo 2.º - O processamento das despesas de que trata esta lei, relativas ao relacionamento de outubro de 1956, fica na dependência de seu prévio exame pelo Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 3.° - Esta entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral