LEI N. 4.512, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Autoriza a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 367.795,20 à Secretaria da Segurança, para atender ao disposto na Lei n. 4.097, de 29 de agôsto de 1957.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, um crédito de Cr$ .... 367,795,20 (trezentos e sessenta e sete mil, setecentos e noventa e cinco cruzeiros e vinte centavos), suplementar à verba n. 129 - Serviços Diversos - Código 8.25.4 Despesas Diversas (490-1), destinado a atender à despesa decorrente da Lei n. 4.097, de 29 de agôsto de 1957. 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na verba n. 317 - Encargos em Geral - Código 8.93.4 - Despesas Diversas (491-1). 

Artigo 2.º - Vetado. 

Parágrafo único - Vetado. 

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.