LEI N. 4.514, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre concessão de auxílio à Casa da Criança de Jabuticabal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, o auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Casa da Criança, de Jabuticabal.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba n. 23-8.98 4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral