LEI N. 4.527, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Retifica a denominação da entidade indicada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para Associação Feminina de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância, de Cafelândia, o nome da entidade beneficiada com o auxílio consignado no item I do n. 52 do art. 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral