LEI N. 4.528, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Introduz modificações nas Leis ns. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, 3.735, de 17 de janeiro de 1957, de 4.292, de 26 de outubro de 1957 e 4.308 de 30 de outubro de 1957.

O GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam canceladas parcialmente , nas importâncias abaixo indicadas ,os seguintes item da Relação n. 24 do artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:





Artigo 2.º - Ficam cancelados totalmente o n. 13 do item III da Relação n. 28 do artigo 1.º da Lei n. 3333, de 31 de dezembro de 1955, e o n. 4 do item III da Relação n. 28 do artigo 1.º da Lei n. 3333, de 31 de dezembro de 1955, e o n. 4 do item IX da Relação n. 48, do artigo 1.º da Lei n. 3735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 3.º - São concedidas os seguintes auxílios:




Artigo 4.º - A despesa com a execução do disposto  no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os arts. 1.º e 2.º .
Artigo 5.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item XVI da Relação n. 11 o n. 1 do item II da Relação n. 31,os ns. 11 e 24 do item IV da Relação n. 45 e o item X da Relação n. 48, tôdas do art. 1.º da Lei n. 3333, de 31 de dezembro de 1955:
 




Artigo 6.º -  Passa a ter  a seguinte redação a Relação n. 50 do art. 1.º da Lei n. 3735, de 17 de janeiro de 1957.






Artigo 7.º - Fica derrogado o artigo 1.º  da Lei n. 4 .308, de 30 de outubro de 1957, para excluir de seus efeitos o n. 4 do item III da Relação n. 28 do artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 8.º - Fica revigorado o disposto no artigo 6.º da Lei n. 4.292, de 26 de outubro de 1957, na parte que se relaciona com o n. 4, do item II da Relação n. 28 do artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955,que passa a ter a seguinte redação:





Artigo 9.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 31 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral


LEI N. 4.528, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Retificação

Onde se lê:
Artigo 6.º - ..."Relação n. 50 I - de Poá
Abrigo Betuira de Poá ........ Cr$ 20.000,00",
Leia-se:
Artigo 6.º - ... "............. Relação n. 50
'I - de Poá
Abrigo Batuira de Poá Cr$ 20.000,00"...