LEI N. 4.530, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957
Retifica a denominação do estabelecimento indicado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O n. 4 do item VIII da Reunião do n. 32 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de
dezembro de 1955, passa a ter a seguinte redação:
"Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes", para
alimentação supletiva aos escolares pobres
.......... 5.000,00"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral