LEI N. 4.531, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Modifica dispositivos da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os ns. 1 e 8 do inciso VIII da Relação n. 8; o inciso VII da Relação n. 43; e o n. 10 do inciso III da Relação n. 50, todos do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
"1 - Liga Riopretense de Combate à Tuberculose ......................... 30.000,00
8 - Hospital "Dr. Adolpho Bezerra de Menezes .............................. 40.000,00
VII - de Jaguariuna Sociedade dos Amigos de Jaguariuna .......... 50.000,00
10 - Escola Industrial "Bento Quirino", de Campinas ....................... 5.000,00
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral